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Multas da LGPD: valores, sanções e casos reais aplicados pela ANPD

Veja quanto podem chegar as multas da LGPD, quais sanções a ANPD já aplicou de verdade e como sua empresa pode reduzir o risco. Confira o levantamento.

Avuz cloud · 24 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

As multas da LGPD estão entre as dúvidas mais frequentes de empresários: quanto a empresa pode pagar, se a fiscalização é real e o que já aconteceu com quem descumpriu a lei. Desde agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar sanções administrativas, e o cenário ganhou novo peso em 2026, quando a ANPD passou a ser uma agência reguladora.

Neste artigo, explicamos as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, como o valor é calculado e quais casos reais a ANPD já julgou. Também mostramos por que a multa em dinheiro é só uma parte do risco.

Quais são as penalidades da LGPD (artigo 52)

O artigo 52 da LGPD lista as sanções que a ANPD pode aplicar a controladores e operadores que descumprem a lei:

  1. Advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas;
  2. Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  3. Multa diária, respeitando o mesmo limite total;
  4. Publicização da infração, depois de confirmada;
  5. Bloqueio dos dados pessoais relacionados à infração até a regularização;
  6. Eliminação dos dados pessoais envolvidos;
  7. Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses, prorrogável;
  8. Suspensão do exercício da atividade de tratamento por até seis meses, prorrogável;
  9. Proibição parcial ou total de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Um ponto importante: órgãos públicos não recebem multa em dinheiro, mas podem sofrer as demais sanções, como advertência e publicização.

Como a ANPD calcula o valor da multa

A dosimetria das sanções foi definida pela Resolução CD/ANPD nº 4/2023. Em linhas gerais, a autoridade:

  • Classifica a infração como leve, média ou grave, considerando fatores como o número de titulares afetados, o tipo de dado envolvido e se houve vantagem econômica;
  • Calcula um valor-base, que leva em conta o faturamento da empresa e a gravidade da infração;
  • Aplica agravantes, como reincidência e descumprimento de determinações da ANPD;
  • Aplica atenuantes, como interrupção da infração, adoção de medidas para reparar o dano, cooperação com a fiscalização e existência de um programa de governança em privacidade.

Ou seja, a mesma infração pode resultar em valores muito diferentes dependendo de como a empresa se comporta antes e depois do problema.

Casos reais: o que a ANPD já sancionou

Os casos abaixo foram julgados em processos administrativos sancionadores e divulgados pela ANPD e pela imprensa especializada.

Sancionado Ano Sanção Principais motivos
Telekall Infoservice (microempresa de telemarketing) 2023 Duas multas de R$ 7.200 (total de R$ 14.400) e advertência Tratamento sem base legal, falta de encarregado e não atendimento à fiscalização
Secretaria de Saúde de Santa Catarina 2023 Quatro advertências e medidas corretivas Incidente com dados de cerca de 298 mil pessoas, comunicação inadequada aos titulares e segurança insuficiente
INSS 2024 Publicização da infração por 60 dias no site e no aplicativo Falta de comunicação de incidente aos titulares e descumprimento de determinações
Secretaria de Educação do Distrito Federal 2024 Quatro advertências Falhas de registro, documentação e comunicação de incidente

O que esses casos ensinam

A primeira multa da LGPD, contra a Telekall, foi baixa em valor, mas é simbólica: ela atingiu uma microempresa. Isso derruba a ideia de que a fiscalização só alcança grandes companhias. Além disso, um dos motivos foi não responder às solicitações da ANPD, algo que qualquer empresa pode evitar.

Nos casos do setor público, o ponto em comum é a gestão de incidentes de segurança: falhas em comunicar titulares e a autoridade, medidas de proteção insuficientes e falta de documentação. Esses mesmos erros, cometidos por uma empresa privada, poderiam resultar em multa.

Até onde a fiscalização chegou em 2026

Levantamentos de mercado publicados em 2026 indicam que a multa contra a Telekall continuava sendo a única sanção pecuniária aplicada pela ANPD até o início do ano, enquanto as demais decisões foram advertências, publicizações e medidas corretivas. Esse quadro tende a mudar. A Lei nº 15.352/2026 transformou a ANPD em agência reguladora, com autonomia administrativa e financeira e a criação de 200 cargos de especialista, e consultorias relatam aumento no número de processos de fiscalização abertos. Como os dados mudam rapidamente, vale acompanhar as publicações oficiais da ANPD.

A multa não é o único risco

Mesmo sem multa da ANPD, um vazamento de dados pode custar caro:

  • Indenizações: a LGPD prevê que o agente que causar dano ao titular é obrigado a repará-lo, e ações judiciais por vazamento de dados têm se tornado mais comuns;
  • Publicização: ter a infração divulgada afeta a reputação e a confiança de clientes;
  • Bloqueio ou eliminação de dados: pode paralisar operações que dependem daquela base;
  • Custos do incidente: investigação, recuperação de sistemas, comunicação aos titulares e horas da equipe.

Como evitar multa da LGPD

  1. Faça o mapeamento de dados e defina a base legal de cada tratamento;
  2. Indique o encarregado (ou mantenha canal com os titulares, se for agente de pequeno porte dispensado);
  3. Responda sempre à ANPD dentro dos prazos;
  4. Invista em segurança da informação: firewall, backup, controle de acesso, atualizações e monitoramento;
  5. Tenha um plano de resposta a incidentes, com prazo de comunicação de três dias úteis;
  6. Documente tudo, porque um programa de governança em privacidade conta como atenuante.

Perguntas frequentes

Qual o valor máximo da multa da LGPD?

A multa simples pode chegar a 2% do faturamento no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração.

A LGPD já está multando empresas?

Sim. A primeira multa foi aplicada em 2023 contra uma microempresa. Outras sanções, como advertências e publicização, também já foram aplicadas.

Órgão público pode ser multado pela LGPD?

Não com multa em dinheiro, mas pode receber advertência, publicização da infração e outras sanções.

Pequena empresa paga multa menor?

O cálculo considera o faturamento, então o valor tende a ser proporcional. Porém, a pequena empresa também pode ser sancionada.

Conclusão

As multas da LGPD podem chegar a R$ 50 milhões por infração, mas os casos reais mostram que o maior risco está nos erros básicos: não comunicar incidentes, não ter encarregado, não documentar e não responder à fiscalização. Com uma ANPD mais estruturada a partir de 2026, a melhor estratégia é tratar a adequação como rotina.

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Fontes

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