As multas da LGPD estão entre as dúvidas mais frequentes de empresários: quanto a empresa pode pagar, se a fiscalização é real e o que já aconteceu com quem descumpriu a lei. Desde agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar sanções administrativas, e o cenário ganhou novo peso em 2026, quando a ANPD passou a ser uma agência reguladora.
Neste artigo, explicamos as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, como o valor é calculado e quais casos reais a ANPD já julgou. Também mostramos por que a multa em dinheiro é só uma parte do risco.
Quais são as penalidades da LGPD (artigo 52)
O artigo 52 da LGPD lista as sanções que a ANPD pode aplicar a controladores e operadores que descumprem a lei:
- Advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas;
- Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração;
- Multa diária, respeitando o mesmo limite total;
- Publicização da infração, depois de confirmada;
- Bloqueio dos dados pessoais relacionados à infração até a regularização;
- Eliminação dos dados pessoais envolvidos;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses, prorrogável;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento por até seis meses, prorrogável;
- Proibição parcial ou total de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Um ponto importante: órgãos públicos não recebem multa em dinheiro, mas podem sofrer as demais sanções, como advertência e publicização.
Como a ANPD calcula o valor da multa
A dosimetria das sanções foi definida pela Resolução CD/ANPD nº 4/2023. Em linhas gerais, a autoridade:
- Classifica a infração como leve, média ou grave, considerando fatores como o número de titulares afetados, o tipo de dado envolvido e se houve vantagem econômica;
- Calcula um valor-base, que leva em conta o faturamento da empresa e a gravidade da infração;
- Aplica agravantes, como reincidência e descumprimento de determinações da ANPD;
- Aplica atenuantes, como interrupção da infração, adoção de medidas para reparar o dano, cooperação com a fiscalização e existência de um programa de governança em privacidade.
Ou seja, a mesma infração pode resultar em valores muito diferentes dependendo de como a empresa se comporta antes e depois do problema.
Casos reais: o que a ANPD já sancionou
Os casos abaixo foram julgados em processos administrativos sancionadores e divulgados pela ANPD e pela imprensa especializada.
| Sancionado | Ano | Sanção | Principais motivos |
|---|---|---|---|
| Telekall Infoservice (microempresa de telemarketing) | 2023 | Duas multas de R$ 7.200 (total de R$ 14.400) e advertência | Tratamento sem base legal, falta de encarregado e não atendimento à fiscalização |
| Secretaria de Saúde de Santa Catarina | 2023 | Quatro advertências e medidas corretivas | Incidente com dados de cerca de 298 mil pessoas, comunicação inadequada aos titulares e segurança insuficiente |
| INSS | 2024 | Publicização da infração por 60 dias no site e no aplicativo | Falta de comunicação de incidente aos titulares e descumprimento de determinações |
| Secretaria de Educação do Distrito Federal | 2024 | Quatro advertências | Falhas de registro, documentação e comunicação de incidente |
O que esses casos ensinam
A primeira multa da LGPD, contra a Telekall, foi baixa em valor, mas é simbólica: ela atingiu uma microempresa. Isso derruba a ideia de que a fiscalização só alcança grandes companhias. Além disso, um dos motivos foi não responder às solicitações da ANPD, algo que qualquer empresa pode evitar.
Nos casos do setor público, o ponto em comum é a gestão de incidentes de segurança: falhas em comunicar titulares e a autoridade, medidas de proteção insuficientes e falta de documentação. Esses mesmos erros, cometidos por uma empresa privada, poderiam resultar em multa.
Até onde a fiscalização chegou em 2026
Levantamentos de mercado publicados em 2026 indicam que a multa contra a Telekall continuava sendo a única sanção pecuniária aplicada pela ANPD até o início do ano, enquanto as demais decisões foram advertências, publicizações e medidas corretivas. Esse quadro tende a mudar. A Lei nº 15.352/2026 transformou a ANPD em agência reguladora, com autonomia administrativa e financeira e a criação de 200 cargos de especialista, e consultorias relatam aumento no número de processos de fiscalização abertos. Como os dados mudam rapidamente, vale acompanhar as publicações oficiais da ANPD.
A multa não é o único risco
Mesmo sem multa da ANPD, um vazamento de dados pode custar caro:
- Indenizações: a LGPD prevê que o agente que causar dano ao titular é obrigado a repará-lo, e ações judiciais por vazamento de dados têm se tornado mais comuns;
- Publicização: ter a infração divulgada afeta a reputação e a confiança de clientes;
- Bloqueio ou eliminação de dados: pode paralisar operações que dependem daquela base;
- Custos do incidente: investigação, recuperação de sistemas, comunicação aos titulares e horas da equipe.
Como evitar multa da LGPD
- Faça o mapeamento de dados e defina a base legal de cada tratamento;
- Indique o encarregado (ou mantenha canal com os titulares, se for agente de pequeno porte dispensado);
- Responda sempre à ANPD dentro dos prazos;
- Invista em segurança da informação: firewall, backup, controle de acesso, atualizações e monitoramento;
- Tenha um plano de resposta a incidentes, com prazo de comunicação de três dias úteis;
- Documente tudo, porque um programa de governança em privacidade conta como atenuante.
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo da multa da LGPD?
A multa simples pode chegar a 2% do faturamento no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração.
A LGPD já está multando empresas?
Sim. A primeira multa foi aplicada em 2023 contra uma microempresa. Outras sanções, como advertências e publicização, também já foram aplicadas.
Órgão público pode ser multado pela LGPD?
Não com multa em dinheiro, mas pode receber advertência, publicização da infração e outras sanções.
Pequena empresa paga multa menor?
O cálculo considera o faturamento, então o valor tende a ser proporcional. Porém, a pequena empresa também pode ser sancionada.
Conclusão
As multas da LGPD podem chegar a R$ 50 milhões por infração, mas os casos reais mostram que o maior risco está nos erros básicos: não comunicar incidentes, não ter encarregado, não documentar e não responder à fiscalização. Com uma ANPD mais estruturada a partir de 2026, a melhor estratégia é tratar a adequação como rotina.
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Fontes
- ANPD — ANPD aplica a primeira multa por descumprimento à LGPD
- Migalhas — ANPD condena INSS por vazamento de dados
- Teletime — ANPD aplica infrações à Secretaria de Saúde de Santa Catarina
- Machado Meyer — ANPD publica regulamento para sanções administrativas
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) — Planalto